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Jurisprudência


STF AI 608317 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão inexistente. 1. As omissões apontadas não estão configuradas, tendo o julgamento do recurso enfrentado adequadamente as questões postas pela parte recorrente. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02304-08 PP-01571 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 143-149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): ANTÔNIO CARLOS RHODES DE SOUZA EMBTE.(S): ÉDER LÚCIO MARÇAL ADV.(A/S): ANDRÉ MYSSIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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