STF AI 608317 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão
inexistente.
1. As omissões apontadas não estão configuradas,
tendo o julgamento do recurso enfrentado adequadamente as
questões postas pela parte recorrente.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão
inexistente.
1. As omissões apontadas não estão configuradas,
tendo o julgamento do recurso enfrentado adequadamente as
questões postas pela parte recorrente.
2. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02304-08 PP-01571 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 143-149
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANTÔNIO CARLOS RHODES DE SOUZA
EMBTE.(S): ÉDER LÚCIO MARÇAL
ADV.(A/S): ANDRÉ MYSSIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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