STF AI 608432 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Petição de recurso
extraordinário. Data de protocolo. Alegação de carimbo ilegível.
Agravo regimental não provido. Não há que se falar em
ilegibilidade do protocolo de interposição de recurso
extraordinário, quando de sua leitura for possível inferir que o
recurso foi interposto tempestivamente.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Petição de recurso
extraordinário. Data de protocolo. Alegação de carimbo ilegível.
Agravo regimental não provido. Não há que se falar em
ilegibilidade do protocolo de interposição de recurso
extraordinário, quando de sua leitura for possível inferir que o
recurso foi interposto tempestivamente.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02265-09 PP-01627 RTJ VOL-00202-02 PP-00881
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BILHARES PALÁCIO DOS ESPORTES LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ ALBERTO GIOMBELLI SIMONI E OUTRO(A/S)
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