STF AI 608436 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: impertinência dos
temas constitucionais suscitados no RE: incidência da Súmula 284
("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência
na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia").
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: impertinência dos
temas constitucionais suscitados no RE: incidência da Súmula 284
("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência
na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia").Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02277-56 PP-11662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : EDMUNDES ARAÚJO DA SILVA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA DE CASTRO MARQUES
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 30/05/2007, NAL.
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