STF AI 608590 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial. Proventos de
aposentadoria. Calculados com base na legislação vigente ao tempo
da reunião dos requisitos. Art. 202 da CF. Não
auto-aplicabilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial. Proventos de
aposentadoria. Calculados com base na legislação vigente ao tempo
da reunião dos requisitos. Art. 202 da CF. Não
auto-aplicabilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS MUZZI FILHO
ADV.(A/S): HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): HENRIQUE TRÓCCOLI JÚNIOR
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