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Jurisprudência


STF AI 608594 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº 9.800/99. Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99, os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02275-22 PP-04466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : NESTLÊ BRASIL LTDA ADV.(A/S) : JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA JEREMIAS ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA
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