STF AI 608594 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº
9.800/99.
Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99, os
originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso.
Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº
9.800/99.
Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99, os
originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso.
Agravo
regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02275-22 PP-04466
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NESTLÊ BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA JEREMIAS
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA
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