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Jurisprudência


STF AI 608721 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS. CONFINS. LEI 9.718/98. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II - Ausência de novos argumentos. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00082 EMENT VOL-02296-08 PP-01545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CIA HERING ADV.(A/S): HENRIQUE GAEDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY
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