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Jurisprudência


STF AI 608735 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. LEI 8.038/90. LEI 8.950/94. SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I - O prazo para a interposição de agravo de instrumento da decisão denegatória de recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA ELIZABETE DA SILVA ADV.(A/S) : ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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