STF AI 608769 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
CONCURSO DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 187 CTN.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A vedação estabelecida pelo artigo 19, III, da
Constituição (correspondente àquele do artigo 9º, I, da EC n.
1/69) não atinge as preferências estabelecidas por lei em favor
da União.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
CONCURSO DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 187 CTN.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A vedação estabelecida pelo artigo 19, III, da
Constituição (correspondente àquele do artigo 9º, I, da EC n.
1/69) não atinge as preferências estabelecidas por lei em favor
da União.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02265-09 PP-01632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRICIA HELENA MASSA ARZABE
AGDO.(A/S) : MITAL MÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : JOÃO RANUCCI DA SILVA
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