STF AI 608833 AgR-ED-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Fixada multa de 1% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo
único, do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Fixada multa de 1% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo
único, do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
com imposição, à parte embargante, de multa de 1% sobre o valor
da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-08 PP-01644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOSÉ LEONARDO MULSER
ADV.(A/S): ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
EMBDO.(A/S): JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES E
CÍVEL DE GOIÂNIA - GO
INTDO.(A/S): MÁRCIA MARIA MULSER
ADV.(A/S): CAROLINA CHAVES SOARES
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