main-banner

Jurisprudência


STF AI 608833 AgR-ED-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Fixada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com imposição, à parte embargante, de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-08 PP-01644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ LEONARDO MULSER ADV.(A/S): ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA EMBDO.(A/S): JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES E CÍVEL DE GOIÂNIA - GO INTDO.(A/S): MÁRCIA MARIA MULSER ADV.(A/S): CAROLINA CHAVES SOARES
Mostrar discussão