STF AI 608878 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. 1.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA
ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. 2. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA
ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. 1.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA
ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. 2. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA
ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SILVANIA MARQUES JORGE
ADV.(A/S): ÉRICA PINTO DE BARROS
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