STF AI 608940 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Dano moral: falsa imputação de crime de furto: indenização:
recurso extraordinário: descabimento.
Falta de
prequestionamento do tema dos dispositivos constitucionais dados
por violados, que não foi analisado pelo acórdão recorrido nem
objeto dos embargos de declaração opostos (Súmulas 282 e 356);
além de pretender o recorrente o reexame dos fatos e provas,
inviável no RE (Súmula 279).
Ementa
Dano moral: falsa imputação de crime de furto: indenização:
recurso extraordinário: descabimento.
Falta de
prequestionamento do tema dos dispositivos constitucionais dados
por violados, que não foi analisado pelo acórdão recorrido nem
objeto dos embargos de declaração opostos (Súmulas 282 e 356);
além de pretender o recorrente o reexame dos fatos e provas,
inviável no RE (Súmula 279).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA
ADV.(A/S) : FRANCISCO AGRÍCIO CAMILO
AGDO.(A/S) : MARIA CREUZA IRENE DA SILVA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Mostrar discussão