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Jurisprudência


STF AI 608940 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Dano moral: falsa imputação de crime de furto: indenização: recurso extraordinário: descabimento. Falta de prequestionamento do tema dos dispositivos constitucionais dados por violados, que não foi analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos de declaração opostos (Súmulas 282 e 356); além de pretender o recorrente o reexame dos fatos e provas, inviável no RE (Súmula 279).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA ADV.(A/S) : FRANCISCO AGRÍCIO CAMILO AGDO.(A/S) : MARIA CREUZA IRENE DA SILVA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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