STF AI 608967 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica:
correção monetária. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Ementa
Devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica:
correção monetária. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A -
ELETROBRÁS
ADV.(A/S) : FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ELISEU KLEIN
AGDO.(A/S) : S/A FABRIL SCAVONE
ADV.(A/S) : CLAYTON SALLES RENNO E OUTRO(A/S)
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