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Jurisprudência


STF AI 608967 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica: correção monetária. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01158
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS ADV.(A/S) : FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ELISEU KLEIN AGDO.(A/S) : S/A FABRIL SCAVONE ADV.(A/S) : CLAYTON SALLES RENNO E OUTRO(A/S)
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