STF AI 609271 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE.
LEI 9.032/95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO
RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão concessiva de revisão
para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de pensão por
morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial,
instituídas em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é
contrária à Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE.
LEI 9.032/95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO
RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão concessiva de revisão
para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de pensão por
morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial,
instituídas em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é
contrária à Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00049 EMENT VOL-02291-09 PP-01733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SITALVINA AMOEDO SALDIVIA
ADV.(A/S) : VILSON TRAPP LANZARINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ALEX PEROZZO BOEIRA
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