STF AI 609397 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.
Data do Julgamento
:
21/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00116 EMENT VOL-02262-21 PP-04342
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ALAN MENDES DE SOUZA
ADV.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO(A/S)
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