STF AI 609478 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02275-22 PP-04489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ALUÍSIO DA SILVA BARROS
ADV.(A/S) : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E
OUTRO(A/S)
Mostrar discussão