STF AI 609505 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. Impossibilidade de lei
estadual dispor de modo diverso. Precedentes. 3. Servidor Público
do Executivo. Inaplicabilidade dos critérios de correção.
Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes.
4. Limitação temporal. ADI 1.797. Entendimento superado.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. Impossibilidade de lei
estadual dispor de modo diverso. Precedentes. 3. Servidor Público
do Executivo. Inaplicabilidade dos critérios de correção.
Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes.
4. Limitação temporal. ADI 1.797. Entendimento superado.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01849
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIZABETE GOMES DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AGAMENON FERNANDES E OUTRO(A/S)
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