STF AI 609524 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa à responsabilidade do empregador para pagamento de
expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40%
do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa à responsabilidade do empregador para pagamento de
expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40%
do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00846 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 196-197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S) : HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : APARECIDO HÉLIO DA ROCHA
ADV.(A/S) : ALEXANDRE MORAIS CANTERO E OUTRO(A/S)
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