main-banner

Jurisprudência


STF AI 609524 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00846 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 196-197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S) : HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : APARECIDO HÉLIO DA ROCHA ADV.(A/S) : ALEXANDRE MORAIS CANTERO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão