STF AI 609595 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01263 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 137-143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELÉGRAFOS
ADV.(A/S): MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIANE MÁRCIA MELO
ADV.(A/S): LÚCIO EDISON DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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