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Jurisprudência


STF AI 609650 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho: precedentes. II. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do artigo 7º, XI, da Constituição, tido por violado: incidência das Súmulas 282 e 356. III. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos constitucionais apontados no RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SIMION ARONGAUS ADV.(A/S) : ROGÉRIO JOSÉ PEREIRA DERBLY E OUTRO(A/S)
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