STF AI 609805 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA A
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA A
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): AVANI SOUSA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 23/06/2008, SEV.
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