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Jurisprudência


STF AI 609809 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Competência: Justiça do Trabalho: complementação de aposentadoria oriunda de contrato de trabalho: precedentes. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-08 PP-01707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA AGDO.(A/S) : MARI STELA NUNES DE CÓRDOVA ADV.(A/S) : HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO
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