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Jurisprudência


STF AI 609855 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. II. Justiça Federal: competência para o exame dos reflexos de decisão trabalhista no período posterior à transformação do regime jurídico celetista para o estatutário. Precedentes. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que a mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho. 2. A eventual extensão dos efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho - que é referente a questões do regime celetista - para período posterior à vigência do regime estatutário, onde não mais há relação de trabalho regida pela CLT, deve ser examinada pela Justiça Federal. 3. A competência da Justiça do Trabalho se restringe à análise do direito à percepção de vantagens trabalhistas no período anterior ao advento do regime jurídico único. III. Agravo regimental: desprovimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-07 PP-01501 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 210-217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA PREVIDÊNCIA SAÚDE E TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDPREVS/RN ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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