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Jurisprudência


STF AI 609911 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00074 EMENT VOL-02283-14 PP-02978
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ MARCELINO DA CRUZ ADV.(A/S) : MÁRCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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