STF AI 609983 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que
entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria
o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise
do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas na
instância extraordinária.
2. Incide, de mais a mais, no caso, a
Súmula 282 STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que
entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria
o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise
do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas na
instância extraordinária.
2. Incide, de mais a mais, no caso, a
Súmula 282 STF.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO AGOSTINHO DOS SANTOS
ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 10/06/2009, SOF.
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