STF AI 610243 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO.
Mesmo em se tratando de adicional de insalubridade, descabe
considerar o salário mínimo como base de cálculo - Verbete
Vinculante nº 4 da Súmula do Supremo.
AGRAVO - REFORMA -
ALCANCE. Afasta-se a observância do verbete vinculante quando
conclusão diversa acarreta o prejuízo do recorrente.
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO.
Mesmo em se tratando de adicional de insalubridade, descabe
considerar o salário mínimo como base de cálculo - Verbete
Vinculante nº 4 da Súmula do Supremo.
AGRAVO - REFORMA -
ALCANCE. Afasta-se a observância do verbete vinculante quando
conclusão diversa acarreta o prejuízo do recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01483 RDECTRAB v. 15, n. 171, 2008, p. 55-57
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADELSON ALMEIDA FILHO
ADV.(A/S): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA SIDERÚGICA DE TUBARÃO - CST
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUV-000004
SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: RE 565714.
Número de páginas: 6.
Análise: 26/09/2008, RHP.
Mostrar discussão