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Jurisprudência


STF AI 610256 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peças essenciais à compreensão da controvérsia (procuração outorgada ao advogado subscritor das contra-razões ao RE e inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração). Incidência da Súmula 288 do STF. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02278-09 PP-01803
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS AGDO.(A/S) : SOCIEDADE ÔNIBUS GIGANTE LTDA - SOGIL ADV.(A/S) : ADRIANA ZANATA FÁVERO REIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
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