STF AI 610256 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peças
essenciais à compreensão da controvérsia (procuração outorgada ao
advogado subscritor das contra-razões ao RE e inteiro teor do
acórdão proferido nos embargos de declaração). Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peças
essenciais à compreensão da controvérsia (procuração outorgada ao
advogado subscritor das contra-razões ao RE e inteiro teor do
acórdão proferido nos embargos de declaração). Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02278-09 PP-01803
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS
AGDO.(A/S) : SOCIEDADE ÔNIBUS GIGANTE LTDA - SOGIL
ADV.(A/S) : ADRIANA ZANATA FÁVERO REIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
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