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Jurisprudência


STF AI 610363 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Recurso manifestamente incabível não tem o condão de suspender o prazo para interposição do recurso extraordinário. Precedentes. II - RE interposto contra decisão monocrática, quando ainda era cabível o recurso de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00045 EMENT VOL-02299-05 PP-00919
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MAURO MOREIRA ADV.(A/S): MAURO MOREIRA AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SAQUAREMA ADV.(A/S): CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA AGDO.(A/S): CARLOS CAMPOS DA SILVEIRA ADV.(A/S): HUMBERTO DE AZEREDO GLORIA E OUTRO(A/S)
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