STF AI 610494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
ENUNCIADO 331, IV, DO TST. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate
acerca da responsabilidade subsidiária do ente público pelos
débitos trabalhistas de empresa contratada para prestação de
serviços torna inviável o recurso extraordinário, por envolver
questões de caráter infraconstitucional.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
ENUNCIADO 331, IV, DO TST. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate
acerca da responsabilidade subsidiária do ente público pelos
débitos trabalhistas de empresa contratada para prestação de
serviços torna inviável o recurso extraordinário, por envolver
questões de caráter infraconstitucional.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : NIDIA CALDAS FARIAS
AGDO.(A/S) : ARTHUR DIAS DE MORAES
ADV.(A/S) : WANDERSON COSTA DE MELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ECIA - IRMÃOS ARAÚJO ENGENHARIA COMÉRCIO S/A
ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS LOPES DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : AQUARIUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
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