STF AI 610671 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão
dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão
dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00043 EMENT VOL-02282-22 PP-04557
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - BANCOOB
ADV.(A/S) : EDUARDO ARRUDA ALVIM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARLOS IWAO TAQUIGUTHI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PAULO SÉRGIO DE SOUZA FRANQUEIRA E OUTRO(A/S)
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