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Jurisprudência


STF AI 610682 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. A matéria em debate se refere à abstenção, por parte da empresa agravante, da cobrança de pulsos telefônicos excedentes não detalhados nas faturas de consumo, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de questão relativa à tempestividade do agravo de instrumento, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00094 EMENT VOL-02270-26 PP-05006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EDIMAR TEIXEIRA DE CARVALHO ADV.(A/S) : MARCOS DE ARAÚJO BARROS E OUTRO(A/S)
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