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Jurisprudência


STF AI 610711 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de ofensa aos arts. 153, V, e 155, II, da Carta Magna. Prequestionamento. Não ocorrência. 3. Fundamento da decisão agravada não afastado. Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): NICOLA E CIA LTDA ADV.(A/S): HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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