STF AI 610711 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa aos arts. 153, V, e 155, II, da Carta Magna.
Prequestionamento. Não ocorrência. 3. Fundamento da decisão
agravada não afastado. Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa aos arts. 153, V, e 155, II, da Carta Magna.
Prequestionamento. Não ocorrência. 3. Fundamento da decisão
agravada não afastado. Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01861
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): NICOLA E CIA LTDA
ADV.(A/S): HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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