STF AI 610735 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional local aplicável à espécie, o que
torna inviável o RE.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional local aplicável à espécie, o que
torna inviável o RE.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00045 EMENT VOL-02299-05 PP-00929
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO BAPTISTA DE SANT'ANA
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ FABIANO DE ALMEIDA ALVES FILHO
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