STF AI 611044 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: intempestividade.
2. Agravo de
instrumento: traslado: ausência de peças necessárias à
comprovação da tempestividade do recurso: C.Pr.Civil, art. 544, §
1º. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e
a completeza do traslado.
3. Agravo regimental: complementação
do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para instruir o
recurso é a da sua interposição, não sendo admissível a juntada
extemporânea da certidão da secretaria do Tribunal a quo que
atesta que o agravante não teve acesso aos autos, bem como da
decisão do Vice-Presidente do Tribunal se julgando incompetente
para apreciar a devolução do prazo e exercer o juízo de
admissibilidade do recurso.
Ementa
1. Agravo de instrumento: intempestividade.
2. Agravo de
instrumento: traslado: ausência de peças necessárias à
comprovação da tempestividade do recurso: C.Pr.Civil, art. 544, §
1º. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e
a completeza do traslado.
3. Agravo regimental: complementação
do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para instruir o
recurso é a da sua interposição, não sendo admissível a juntada
extemporânea da certidão da secretaria do Tribunal a quo que
atesta que o agravante não teve acesso aos autos, bem como da
decisão do Vice-Presidente do Tribunal se julgando incompetente
para apreciar a devolução do prazo e exercer o juízo de
admissibilidade do recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05644
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE
FORA-RIO
ADV.(A/S) : GUILHERME PACCOLA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VALÉRIA DA SILVA SANT'ANNA
AGDO.(A/S) : ANDRÉ LUIZ DE MENEZES CAPITA
ADV.(A/S) : GILVAN GUEDES DE MELO E OUTRO(A/S)
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