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Jurisprudência


STF AI 611163 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00062 EMENT VOL-02301-15 PP-02993
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÓLIO DE JOSÉ AVENTINO MARTENDAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LISIMAR VALVERDE PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARGARETH DO ROCIO APARECIDA CHIMELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SANDRA MARA PEREIRA E OUTRO(A/S)
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