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Jurisprudência


STF AI 611196 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01912
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): KRAFT FOODS DO BRASIL S/A ADV.(A/S): MARCELO CARON BAPTISTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): APARECIDA DE FÁTIMA DA SILVA ADV.(A/S): RONALDO DE FREITAS PEREIRA
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