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Jurisprudência


STF AI 611278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Magistério. Aposentadoria especial. Requisito. Efetivo exercício de magistério em sala de aula. Exclusão 3. O direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em função de magistério (sala de aula), excluída qualquer outra. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): THAMARA DE SOUZA PINTO ALVES PEREIRA ADV.(A/S): LILIAN REGA CASSARO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
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