STF AI 611278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Magistério. Aposentadoria especial. Requisito. Efetivo exercício
de magistério em sala de aula. Exclusão 3. O direito à
aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando
cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em
função de magistério (sala de aula), excluída qualquer outra.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Magistério. Aposentadoria especial. Requisito. Efetivo exercício
de magistério em sala de aula. Exclusão 3. O direito à
aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando
cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em
função de magistério (sala de aula), excluída qualquer outra.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01267
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): THAMARA DE SOUZA PINTO ALVES PEREIRA
ADV.(A/S): LILIAN REGA CASSARO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
Mostrar discussão