STF AI 611290 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS.
CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
1. A violação da Constituição
do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do
cabimento e das condições da ação, nos termos da Lei n. 1.533/51
e do Código do Processo Civil.
2. As alegações de desrespeito
aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS.
CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
1. A violação da Constituição
do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do
cabimento e das condições da ação, nos termos da Lei n. 1.533/51
e do Código do Processo Civil.
2. As alegações de desrespeito
aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00094 EMENT VOL-02270-26 PP-05011
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : MÁRCIO VINHAS BARRETTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA VITÓRIA FAGUNDES DE NOVAES
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