STF AI 611359 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A alegada ofensa à Lei Maior (artigo 5º, LV), em virtude de
eventual cerceamento de defesa, por negativa de produção de prova
pericial, se houvesse, seria indireta, a depender da análise de
legislação infraconstitucional, hipótese inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Lei Maior (artigo 5º, LV), em virtude de
eventual cerceamento de defesa, por negativa de produção de prova
pericial, se houvesse, seria indireta, a depender da análise de
legislação infraconstitucional, hipótese inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01825
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FERNANDO CAMPINHA GARCIA CID E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
AGDO.(A/S): COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL
ADV.(A/S): CELSO ARAUJO GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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