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Jurisprudência


STF AI 611364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. O Supremo assentou o entendimento de que não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III, da Constituição de 1988, para rever a correção, no caso concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00094 EMENT VOL-02270-26 PP-05021
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : GEPÚ VEÍCULOS LTDA ADV.(A/S) : SANDRO MÁRCIO DE SOUZA CRIVELARO ADV.(A/S) : ELIEL ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN- GILBERTO MOREIRA COSTA E OUTRO(A/S)
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