STF AI 611443 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS SUBJETIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A orientação deste Tribunal é firme no sentido de
que a avaliação em exame psicotécnico, com base em critérios
subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, ou em critérios
não revelados, não é legítima por não permitir o acesso ao Poder
Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito
individual pelo uso desses critérios. Precedentes.
3. Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS SUBJETIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A orientação deste Tribunal é firme no sentido de
que a avaliação em exame psicotécnico, com base em critérios
subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, ou em critérios
não revelados, não é legítima por não permitir o acesso ao Poder
Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito
individual pelo uso desses critérios. Precedentes.
3. Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-13 PP-02687
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA- ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S) : PAULO SÉRGIO SANTOS FAGUNDES
ADV.(A/S) : ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS E OUTRO(A/S)
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