STF AI 611456 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não diverge da jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal a quo que estende
gratificação a servidores inativos quando reconhecida a sua
natureza de reajuste salarial.
2. Impossibilidade de analisar a
legislação estadual. Incide, no caso, a Súmula 280 deste Supremo
Tribunal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não diverge da jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal a quo que estende
gratificação a servidores inativos quando reconhecida a sua
natureza de reajuste salarial.
2. Impossibilidade de analisar a
legislação estadual. Incide, no caso, a Súmula 280 deste Supremo
Tribunal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00062 EMENT VOL-02301-15 PP-02999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE - RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
AGDO.(A/S): JOÃO GALDINO DA SILVA FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROSEMARY NASCIMENTO ROSA
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