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Jurisprudência


STF AI 611456 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não diverge da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal a quo que estende gratificação a servidores inativos quando reconhecida a sua natureza de reajuste salarial. 2. Impossibilidade de analisar a legislação estadual. Incide, no caso, a Súmula 280 deste Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00062 EMENT VOL-02301-15 PP-02999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE - RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA AGDO.(A/S): JOÃO GALDINO DA SILVA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROSEMARY NASCIMENTO ROSA
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