STF AI 611473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Aplicação de multa.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Aplicação de multa.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO CLÁUDIO GUERREIRO CIA LTDA
ADV.(A/S): FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 343446 (RTJ 185/723).
Número de páginas: 6.
Análise: 20/08/2008, SOF.
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