STF AI 611482 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 735.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. Não cabe
recurso extraordinário contra acórdão que concede medida liminar.
Súmula n. 735 desta Corte.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 735.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. Não cabe
recurso extraordinário contra acórdão que concede medida liminar.
Súmula n. 735 desta Corte.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02280-06 PP-01090
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NESTLÉ BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : AGUINALDO CATEM SALUTE
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS FÁVARO
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