STF AI 611492 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01349
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CORDULA OLIVIA BRAUM
ADV.(A/S): VILSON TRAPP LANZARINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MARIÂNGELA DIAS BANDEIRA
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