STF AI 611513 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO. PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO. PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE - BA- BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
AGDO.(A/S): OTACILIO TAVARES
ADV.(A/S): HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 414360 AgR, AI 420421 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 02/09/2008, SOF.
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