STF AI 611602 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca
da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que
envolve a reapreciação de matéria de fato e das provas e da
legislação infraconstitucional pertinente, ao que não se presta o
recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca
da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que
envolve a reapreciação de matéria de fato e das provas e da
legislação infraconstitucional pertinente, ao que não se presta o
recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-34 PP-06968
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
ADV.(A/S) : JULIETA DE SOUZA VALÉRIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCIO ANDRE MENDES COSTA
AGDO.(A/S) : EMERSON LOURINI DADALT
ADV.(A/S) : NEIRIBERTO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(A/S)
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