STF AI 611723 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL
ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR
DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL
ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR
DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02300-09 PP-01782
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ADV.(A/S): DENIZE DA CUNHA RANGEL SOUZA E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE AMARO JOSÉ SOARES DE MESQUITA
ADV.(A/S): VALTER MANHÃES DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 237361 AgR, AI 252090 AgR, AI 308589 AgR,
AI 493916 AgR, AI 550987 AgR, AI 582086 AgR, AI 583803 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 28/11/2007, NAL.
Mostrar discussão