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Jurisprudência


STF AI 611921 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional (Leis 4.878/65 e 8.112/90); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - FÁBIO OLIVEIRA LEITE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ALMIR DE SOUSA FONSECA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LAURA REGINA GONÇALVES
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