STF AI 612044 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração, peça de traslado imprescindível: incidência das
Súmulas 288 e 639.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração, peça de traslado imprescindível: incidência das
Súmulas 288 e 639.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-06978
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : MANOEL FONSECA DOS SANTOS
AGDO.(A/S) : PANATLÂNTICA CATARINENSE S/A
ADV.(A/S) : EVERTON HERTZOG CASTILHOS
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