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Jurisprudência


STF AI 612044 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração, peça de traslado imprescindível: incidência das Súmulas 288 e 639.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-06978
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : MANOEL FONSECA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : PANATLÂNTICA CATARINENSE S/A ADV.(A/S) : EVERTON HERTZOG CASTILHOS
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