STF AI 612075 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02266-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : RODRIGOS RAMOS LOUREGA DE MENEZES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CAMILO CUQUEJO SUAREZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JACINTHO DE ANDRADE
Mostrar discussão